PLANO ESTRATÉGICO

 



PLANO ESTRATÉGICO

2026 – 2036

 

A PROTESTE - ASSOCIAÇÃO TIMORENSES DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

PROGRAMA: POR UM MERCADO JUSTO, SEGURO E TRANSPARENTE      

VISÃO: Construir uma sociedade timorense informada, justa e protegida, na qual os direitos dos consumidores sejam plenamente respeitados e o mercado funcione com transparência, equidade e responsabilidade, em conformidade com a Constituição da República Democrática de Timor-Leste e as normas internacionais de proteção do consumidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         MISÃO: Promover, proteger e defender os direitos e interesses dos consumidores em todo o território nacional, através da educação, da regulação eficaz, da fiscalização do mercado e da cooperação institucional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, para a justiça social e para o bem-estar da população.
A atuação da PROTESTE será pautada pelos princípios constitucionais da igualdade, da participação cidadã e da proteção social, em consonância com a Lei n.º 10/2011 sobre Proteção do Consumidor e demais instrumentos normativos relevantes.

 

       I. APRESENTAÇÃO 

A PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor constitui um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático em Timor-Leste, sendo essencial para o funcionamento justo e equilibrado do mercado. A promoção dos direitos dos consumidores está consagrada no Artigo 53.º da Constituição da República, que reconhece a todos os cidadãos o direito a bens e serviços de qualidade, ao acesso à informação, à segurança e à proteção contra práticas comerciais abusivas.

O crescimento da economia de mercado e a expansão do comércio de bens e serviços tornam cada vez mais necessário garantir mecanismos eficazes de defesa do consumidor, assegurando que estes possam exercer os seus direitos de forma informada, segura e consciente. A integração de Timor-Leste na ASEAN, bem como o fortalecimento das parcerias económicas com a CPLP e outras regiões, exigem padrões mais elevados de proteção ao consumidor, alinhados com as melhores práticas internacionais.

A aprovação da Lei n.º 8/2016 – Lei da Defesa do Consumidor representou um marco relevante neste processo. No entanto, para que os direitos previstos em lei sejam efetivamente garantidos, é imprescindível desenvolver e implementar políticas públicas integradas, criar estruturas institucionais sólidas, promover a educação para o consumo e reforçar a fiscalização do mercado.

Neste contexto, a PROTESTE visa não apenas proteger os cidadãos contra práticas abusivas, mas também promover a confiança entre consumidores e fornecedores, contribuir para o crescimento económico sustentável e fortalecer a cidadania ativa. Este documento apresenta as bases estratégicas e operacionais da política de defesa do consumidor em Timor-Leste, articulando-se com os eixos prioritários do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional (PEDN) e do IX Governo Constitucional, com vista à construção de uma sociedade mais justa, informada e protegida.

 

 

    II. DESCRIÇÃO 

A PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor constitui o conjunto de políticas, instituições, mecanismos legais e ações destinados a proteger os direitos fundamentais dos consumidores em todo o território nacional. A sua atuação baseia-se no Artigo 53.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e é regulada pela Lei n.º 8/2016 – Lei da Defesa do Consumidor, bem como nos artigos 5.º e 13.º, do Capítulo II (Direitos e Deveres relativos ao Consumo), e no artigo 11.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que garantem o direito à qualidade dos bens e serviços, ao acesso a informação verdadeira, à proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, incluindo a reparação de eventuais danos.

A PROTESTE atua de forma a garantir que os cidadãos tenham acesso a bens e serviços de qualidade, seguros, a preços justos e com informação clara, promovendo a justiça nas relações de consumo, prevenindo práticas abusivas por parte de fornecedores e incentivando condutas comerciais responsáveis.

A proteção ao consumidor é essencial não apenas para o fortalecimento de uma economia de mercado justa, mas também para a promoção da saúde pública, proteção ambiental e desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, a defesa do consumidor em Timor-Leste articula-se com os objetivos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional (PEDN) e com o Programa do IX Governo Constitucional, assumindo um papel central na consolidação de um Estado de Direito democrático, transparente e orientado para o bem-estar da população.

De acordo com os seus estatutos, a PROTESTE tem como finalidades promover, desenvolver, fomentar e apoiar a defesa dos direitos dos consumidores, prestando apoio aos seus membros, informando-os, defendendo os seus direitos e promovendo a sua conscientização. A associação é constituída como entidade de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, não perseguindo objetivos políticos ou religiosos.

 

 III.  OBJETIVO GERAL

Promover e proteger os direitos dos consumidores em todo o território nacional, assegurando o funcionamento justo e equilibrado do mercado, em conformidade com os princípios de equidade, segurança, transparência e boa governação, conforme estabelecido na Constituição da República Democrática de Timor-Leste, na Lei n.º 8/2016 – Lei da Defesa do Consumidor e em normas internacionais de proteção do consumidor

 

 IV.   OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Fortalecer a legislação e a capacidade institucional: Desenvolver e implementar normas jurídicas atualizadas e robustas, bem como consolidar estruturas institucionais eficazes para a defesa do consumidor.
  2. Assegurar a proteção da saúde, segurança e interesses económicos dos consumidores: Garantir que todos os bens e serviços disponibilizados no mercado respeitem padrões de qualidade, segurança e equidade, promovendo reparação adequada em caso de danos.
  3. Promover a literacia e educação para o consumo responsável: Capacitar consumidores e fornecedores, através de campanhas educativas, formação e disponibilização de informação clara e acessível.
  4. Reforçar os mecanismos de fiscalização e resolução de conflitos: Implementar sistemas eficazes de monitorização do mercado, mediação de conflitos e enforcement das normas de proteção do consumidor.
  5. Estimular a cooperação regional e internacional: Participar ativamente em fóruns, parcerias e programas internacionais, harmonizando práticas e elevando os padrões de proteção do consumidor em Timor-Leste.

    V.   VALORES FUNDAMENTAIS

  • Transparência – Atuar com clareza, responsabilidade e prestação de contas em todas as ações e decisões institucionais.
  • Equidade – Assegurar tratamento justo a todos os consumidores, sem discriminação ou privilégios indevidos.
  • Legalidade – Fundamentar todas as ações na legislação nacional vigente e nos padrões internacionais de proteção do consumidor.
  • Participação Cidadã – Incentivar a participação ativa dos consumidores na formulação e monitorização de políticas públicas.
  • Educação – Valorizar o conhecimento como instrumento de empoderamento, capacitação e tomada de decisão informada pelos consumidores.
  • Segurança – Priorizar a proteção da saúde e segurança dos consumidores na oferta de bens e serviços.
  • Colaboração – Promover parcerias estratégicas com atores nacionais e internacionais, públicos e privados, visando a melhoria contínua das práticas de defesa do consumidor.

 VI.   PERÍODO DE EXECUÇÃO:  DE 2026 ATÉ 2036

O presente Plano Estratégico da PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor terá vigência de 2026 a 2036, contemplando a definição, implementação e avaliação de todas as ações, programas e políticas previstas no âmbito da defesa do consumidor, com revisões periódicas para assegurar alinhamento contínuo com a legislação, as melhores práticas internacionais e os objetivos nacionais de desenvolvimento sustentável.

VII.                        BENEFICIÁRIOS - PÚBLICO-ALVO:

Os beneficiários das ações da PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor abrangem todos os cidadãos timorenses enquanto consumidores, com especial atenção às populações mais vulneráveis, incluindo:

  • Comunidades rurais;
  • Jovens;
  • Idosos;
  • Pessoas com limitado acesso à informação e serviços de consumo.

Esta abordagem garante que as políticas e programas de defesa do consumidor promovam inclusão social, equidade e proteção efetiva, fortalecendo a cidadania ativa e a confiança no mercado.

VIII.  STAKEHOLDER - CHAVE

Os principais stakeholders da PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor incluem:

  1. Órgãos Governamentais:
    • Ministério do Comércio e Indústria (MCI)
    • Ministério da Saúde (MS)
    • Ministério da Educação (ME)
    • Ministério do Turismo (MT)
    • Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC)
  2. Instituições de Supervisão e Regulação:
    • Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ)
    • Autoridade Nacional de Aviação Civil de Timor-Leste (AACTL)
    • Autoridade Nacional de Comunicações (ANC-TL)
    • Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste (ANATL E.P.)
    • Direção Nacional de Quarentena e Biossegurança (DNQB)
    • Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar, I.P. (AIFAESA)
    • Instituto para a Qualidade de Timor-Leste (IQTL, I.P.)
  3. Setor Privado e Sociedade Civil:
    • Empresas e associações comerciais
    • Organizações da sociedade civil (ONGs)
  4. Cooperação Internacional:
    • Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP)
    • Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)
    • Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD)
    • Embaixadas e missões diplomáticas estrangeiras, incluindo Austrália, Brasil, China, Japão, Nova Zelândia, Portugal e Estados Unidos

o    Consumers International (CI)

o    Australia's Competition Regulator and National Consumer Law Champion (ACCC);

o    Consumers Federation of Australia;

o    Organizações regionais da ASEAN (ex.: ASEAN Committee on Consumer Protection).

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:  O Plano Estratégico da PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor abrange todo o território nacional, incluindo os 12 municípios, a Ilha de Atauro e Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno.

Esta abrangência assegura que todas as ações, programas e políticas de defesa do consumidor sejam implementadas de forma integral e inclusiva, garantindo acesso equitativo à informação, proteção, educação e fiscalização em todas as regiões de Timor-Leste.

X. Eixos Estratégicos e Programas de Associados – PROTESTE

A atuação da PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor apoia-se em oito eixos estratégicos, que orientam as suas ações, parcerias e objetivos institucionais. Estes eixos refletem os valores da associação e respondem aos desafios específicos da realidade timorense, no contexto do desenvolvimento económico, social e do fortalecimento do Estado de Direito.

Eixo 1: Base Legal e Institucional

Objetivo: Fortalecer a estrutura jurídica e institucional da defesa do consumidor em Timor-Leste, garantindo capacidade técnica e legitimidade legal para atuar em todo o território nacional.

 

Ações Estratégicas:

1.      Revisão, atualização e implementação efetiva da Lei n.º 8/2016 – Lei da Defesa do Consumidor;

2.      Criação e consolidação da Autoridade Nacional de Defesa do Consumidor, responsável pela supervisão e fiscalização do mercado;

3.      Formação técnica contínua de inspetores e reguladores do mercado, assegurando competências para monitorização, mediação e enforcement;

Estabelecimento de parcerias institucionais com a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) e com o Ministério do Comércio e Indústria (MCI), visando harmonização regulatória e coordenação de políticas públicas.

Eixo 2: Educação e Consciencialização

Objetivo: Promover a literacia do consumidor e fortalecer a consciência cívica em relação aos direitos e deveres nas relações de consumo.

Ações Estratégicas:

1.      Introdução de programas de educação para o consumo em escolas secundárias e universidades, integrando conceitos de direitos do consumidor, cidadania e práticas responsáveis;

2.      Desenvolvimento de campanhas públicas de sensibilização, com informação acessível sobre os direitos e deveres dos consumidores, promovendo hábitos de consumo responsáveis;

3.      Criação e manutenção de um portal digital de informação ao consumidor, disponibilizando conteúdos educativos, notícias, alertas de mercado e orientações sobre reclamações e fiscalização.

Eixo 3: Segurança e Qualidade dos Produtos

Objetivo: Garantir que todos os produtos disponibilizados no mercado nacional cumpram padrões de qualidade e segurança, protegendo a saúde e os interesses económicos dos consumidores.

Ações Estratégicas:

1.      Fortalecimento da inspeção e fiscalização da qualidade de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros produtos essenciais, assegurando conformidade com normas nacionais e internacionais;

2.      Estabelecimento de parcerias com o setor privado para a adoção de sistemas de certificação de qualidade e boas práticas comerciais;

3.      Criação e implementação de um sistema nacional de alerta rápido para produtos perigosos ou não conformes, garantindo comunicação imediata aos consumidores e autoridades competentes.

Eixo 4: Acesso à Justiça e Resolução de Conflitos

Objetivo: Garantir que os consumidores tenham acesso eficiente e justo à resolução de conflitos e proteção legal em todas as situações de abuso ou violação de direitos.

Ações Estratégicas:

1.      Criação de mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, incluindo mediação e arbitragem, para soluções céleres e acessíveis;

2.      Formação e capacitação de tribunais locais, juízes e operadores jurídicos sobre a legislação de defesa do consumidor;

3.      Implementação de uma linha verde de atendimento para denúncias, reclamações e orientação aos consumidores, assegurando acesso rápido e efetivo à informação e suporte legal.

Eixo 5: Integração Regional e Cooperação Internacional

Objetivo: Fortalecer a defesa do consumidor em Timor-Leste através da cooperação regional e internacional, adotando boas práticas e padrões globais.

Ações Estratégicas:

1.      Participação ativa em fóruns e programas da ASEAN e da CPLP relacionados à proteção do consumidor;

2.      Promoção da troca de experiências e capacitação com países e agências internacionais, incluindo Austrália, Brasil, China, Japão, Nova Zelândia, Portugal e Estados Unidos;

3.      Adoção e harmonização de padrões internacionais de proteção do consumidor, em conformidade com diretrizes da OCDE e da ONU.

Eixo 6: Constituir e Capacitar os Recursos Humanos da PROTESTE

Objetivo: Garantir que a PROTESTE disponha de recursos humanos altamente qualificados, capacitados para atuar de forma técnica, ética e eficaz na defesa dos consumidores.

Ações Estratégicas:

a) Capacitação Inicial

1.      Realização de treinamentos básicos sobre:

o    Direito do consumidor (nacional e internacional – CPLP/ASEAN);

o    Técnicas de atendimento ao público e mediação de conflitos;

o    Ética e responsabilidade social.

 

2.      Estabelecimento de parcerias para capacitação com organizações nacionais e internacionais, tais como:

o     Consumers International (CI)

o    Australia's Competition Regulator and National Consumer Law Champion (ACCC);

o    Consumers Federation of Australia;

o    PROTESTE Portugal e Brasil e outras associações de defesa do consumidor;

o    Organizações regionais da ASEAN (ex.: ASEAN Committee on Consumer Protection).

b) Capacitação Contínua

1.      Participação em workshops, conferências e formações regionais promovidas por CPLP e ASEAN;

2.      Realização de cursos online (MOOCs) em direitos do consumidor, políticas públicas e áreas afins;

3.      Intercâmbio e cooperação com outras associações de consumidores para troca de boas práticas.

c) Plano de Formação Anual

1.      Atualização contínua sobre leis e regulamentos nacionais e internacionais;

2.      Aperfeiçoamento em técnicas de advocacy e campanhas públicas;

Desenvolvimento de competências em elaboração de relatórios e coleta de dados para monitorização e avaliação de ações da PROTESTE

Eixo 7: IRA – Import Risk Assessment (Avaliação do Risco de Importação)

Objetivo: Identificar, monitorar e mitigar riscos associados à importação de bens de consumo, protegendo os consumidores timorenses contra produtos perigosos, de baixa qualidade ou que violem direitos básicos, em conformidade com a legislação nacional vigente, incluindo o Decreto-Lei n.º 41/2023 sobre a Saúde Animal.

Ações Estratégicas e Áreas de Avaliação:

a) Risco Sanitário e de Segurança

·         Produtos alimentares com validade expirada ou sem rótulo nutricional em tétum ou português;

·         Medicamentos e cosméticos sem registo ou aprovação da autoridade sanitária;

·         Produtos elétricos ou eletrónicos sem certificação de segurança;

·         Brinquedos e produtos infantis contendo materiais tóxicos.

b) Risco de Qualidade e Conformidade

·         Produtos falsificados ou imitações;

·         Falta de instruções de uso e garantia;

·         Produtos que não seguem normas internacionais (ISO, ASEAN, Codex Alimentarius, etc.).

c) Risco Económico e Comercial

·         Importação de produtos que afetam negativamente o mercado local (dumping);

·         Variação abusiva de preços por má regulação do mercado;

·         Ausência de mecanismos de devolução, reembolso ou reparação.

d) Risco Ambiental

·         Produtos com excesso de embalagens plásticas ou materiais não recicláveis;

·         Equipamentos importados de segunda mão com elevada emissão de carbono.

e) Risco Informacional

·         Ausência de transparência sobre origem, composição e fabricante;

·         Informações enganosas na rotulagem ou publicidade.

Estratégias de Mitigação:

1.      Criação de uma lista pública de produtos perigosos ou proibidos;

2.      Campanhas de sensibilização sobre produtos não seguros;

3.      Emissão de recomendações públicas sobre importadores que não cumprem os direitos do consumidor;

4.      Proposta de criação de um Registo Nacional de Importadores Confiáveis, garantindo rastreabilidade e conformidade com os padrões legais e de segurança.

X. Articulação Estratégica com Políticas Nacionais

O Plano Estratégico da PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor deve articular-se de forma consistente com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional (PEDN) e com o Programa do IX Governo Constitucional, garantindo coerência nas políticas públicas e promovendo um desenvolvimento sustentável, justo e centrado no cidadão.

1. Articulação com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional (PEDN)

O PEDN estabelece a visão de longo prazo de Timor-Leste até 2030, com foco em desenvolvimento sustentável, redução da pobreza, diversificação económica e melhoria da qualidade de vida. A defesa do consumidor está alinhada com vários de seus pilares:

·         Pilar Social: Promoção do acesso a bens e serviços de qualidade, garantia de saúde pública e segurança alimentar;

·         Pilar Económico: Estímulo a mercados competitivos e justos, com regras claras para empresas e consumidores;

·         Pilar Institucional: Fortalecimento das instituições reguladoras, da justiça e da cidadania ativa, incluindo os direitos dos consumidores.

Observação Estratégica: A promoção de um ambiente de mercado justo e competitivo, conforme proposto no PEDN, requer mecanismos eficazes de proteção ao consumidor, consolidando a boa governação económica.

2. Articulação com o Programa do IX Governo Constitucional (2023–2028)

O Programa do IX Governo estabelece prioridades relacionadas com economia, justiça social, boa governação e direitos humanos. A defesa do consumidor integra-se especialmente com:

·         Pilar 1 – Boa Governação, Estado de Direito e Combate à Corrupção: Fortalecimento de instituições como a Autoridade de Defesa do Consumidor e aplicação efetiva da legislação de proteção ao consumidor;

·         Pilar 2 – Desenvolvimento Económico e Setor Privado: Criação de um ambiente económico previsível, em que consumidores e empresas conheçam e respeitem direitos e deveres;

·         Pilar 3 – Desenvolvimento Humano e Justiça Social: Garantia de acesso a produtos seguros, serviços essenciais e informação clara para todos os cidadãos.

Medidas Estratégicas:

·         Inclusão da educação para o consumo nas escolas;

·         Campanhas de sensibilização pública sobre direitos e deveres dos consumidores.

Conclusão Estratégica

O Plano Estratégico da PROTESTE deve ser transversal e integrado com os objetivos macroeconómicos e sociais de Timor-Leste. O alinhamento com o PEDN e o Programa do IX Governo torna a defesa do consumidor uma ferramenta essencial para:

·         Construir cidadania ativa e informada;

·         Estimular o desenvolvimento de mercados mais justos;

Garantir o crescimento económico com justiça social

 

XI. Considerações Finais

O presente Plano Estratégico 2026–2036 da PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor visa consolidar a atuação da associação como referência nacional na defesa dos consumidores, fortalecendo o diálogo com instituições públicas e privadas, promovendo a ação direta junto à população e fomentando a construção de uma cultura de cidadania ativa em Timor-Leste.

A PROTESTE implementará, ao longo do período de dez anos, os planos e programas estratégicos definidos, com foco em resultados de curto, médio e longo prazo. Para tanto, desenvolveu-se um conjunto de pilares estratégicos, que orientam ações, parcerias e objetivos institucionais.

Estes pilares refletem os valores da associação e respondem aos desafios específicos da realidade timorense, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, a promoção de mercados justos, a proteção efetiva dos consumidores e a melhoria da qualidade de vida de toda a população, em uma ação integrada e consciente da proteção dos cidadãos de Timor-Leste.

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