ESTATUTO ASSOCIAÇÃO TIMORENSES DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

A PROTESTE

 ESTATUTO ASSOCIAÇÃO TIMORENSES DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

 LEMA: FORTALECER O CONSUMIDOR É FORTALECER A NAÇÃO.

 

 

 CAPÍTULO I

DA CONSTITUICÃO DA ENTIDADE

Artigo 1°.

DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO

A PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor, doravante designada pela sigla PROTESTE, é uma associação civil de carácter social, sem fins lucrativos e apartidária. Rege-se pela legislação vigente da República Democrática de Timor-Leste e pelo presente Estatuto.

Constituída por prazo indeterminado, tem como finalidade a defesa dos direitos dos consumidores e a promoção do exercício da cidadania em diversas áreas da vida social.

 

Artigo 2.º

SEDE DA ASSOCIAÇÃO

 

1. A PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor tem a sua sede na Halibur, Suco Motael, Posto Administrativo Veracruz, Município de Díli.

2. A PROTESTE poderá criar delegações, representações ou escritórios em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 3.º

OBJETIVOS

A PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor tem como principais objetivos:

a) Contribuir para o fortalecimento da ética nas relações de consumo, através da maior consciencialização e participação dos consumidores e da sociedade em geral na definição de políticas públicas relacionadas com o consumo, o ambiente e outras matérias de interesse social, bem como promover o acesso à justiça;

b) Promover a implementação e o aperfeiçoamento da legislação relativa à defesa do consumidor, ao ambiente e a outras matérias de interesse social;

c) Opor-se ao abuso do poder económico nas relações de consumo e em outras matérias de interesse social;

d) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, nomeadamente no que respeita à qualidade dos produtos e serviços oferecidos à sociedade, assim como à proteção do ambiente;

e) Colaborar para o aperfeiçoamento do mercado de consumo e de outras matérias de interesse social;

f) Contribuir para a evolução e melhoria das normas técnicas e da legislação, sugerindo a adoção de critérios e parâmetros que salvaguardem os interesses dos consumidores, considerando os seus direitos fundamentais, designadamente o direito à informação, à segurança, à saúde e à qualidade de vida.

ATIVIDADES

Para alcançar os seus objetivos, a PROTESTE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, abstendo-se de qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, nacionalidade, classe social, género ou religião, e poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:

a) Informar e orientar os consumidores e a sociedade em geral sobre produtos e serviços de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiros, bem como sobre legislação, regulamentação, fiscalização e ética;

b) Realizar testes comparativos de produtos e serviços, bem como investigações, pesquisas e estudos técnicos;

c) Planear, produzir, editar e publicar materiais informativos, livros, revistas e periódicos, em formato físico ou digital;

d) Intervir junto dos poderes públicos com vista ao aperfeiçoamento da legislação, da fiscalização e dos procedimentos de defesa do consumidor e da sociedade em geral;

e) Interagir com empresas privadas e entidades públicas para o aperfeiçoamento de normas técnicas e de procedimentos relativos ao fornecimento de produtos e serviços;

f) Apoiar e orientar consumidores, associados ou não, incluindo através de meios extrajudiciais, na defesa dos seus direitos;

g) Atuar judicial e extrajudicialmente em defesa coletiva dos consumidores e de outros interesses da sociedade, incluindo em matérias fiscais, ambientais e de proteção do património cultural;

h) Defender judicial e extrajudicialmente direitos difusos, coletivos e individuais homogéneos;

i) Promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com a defesa do consumidor, consumo sustentável e qualidade das relações de consumo;

j) Estabelecer intercâmbio técnico e científico com entidades nacionais e internacionais, inclusive mediante parcerias e projetos de cooperação;

k) Desenvolver e difundir publicações e outros materiais editoriais, em formato físico ou digital, cuja receita reverterá a favor da Associação;

l) Negociar com entidades públicas ou privadas vantagens específicas para os associados, revertendo eventuais remunerações para a prossecução dos fins estatutários;

m) Estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre que salvaguardada a independência e missão da Associação;

n) Contar com a colaboração de voluntários para a execução de projetos e atividades previstas no presente Estatuto.

PARÁGRAFOS

1. As atividades acima elencadas são meramente exemplificativas, não excluindo outras compatíveis com as finalidades da Associação.

2. A Associação não distribuirá entre os seus associados, dirigentes, empregados ou doadores quaisquer excedentes financeiros, dividendos ou participações no património, devendo aplicar integralmente os seus recursos no território nacional, na prossecução do objeto social.

3. A PROTESTE é independente de qualquer organização político-partidária e não participará em campanhas de carácter partidário ou eleitoral, sob qualquer forma.

 

 

Artigo 4.º

MISSÃO

A PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor tem como missão promover a defesa dos consumidores e a salvaguarda de outros interesses da sociedade em geral, na sua aceção mais ampla, de forma independente, representando-os nas relações jurídicas de qualquer natureza, perante prestadores de serviços e fornecedores de bens, sejam entidades de direito público ou privado, bem como, quando necessário, perante o Estado e os seus agentes.

 1.º – A missão da PROTESTE pode ser exercida diretamente ou através de parcerias com agentes económicos, públicos ou privados, desde que em conformidade com o presente Estatuto. Tal missão poderá concretizar-se judicial ou extrajudicialmente, em matérias de defesa do consumidor ou em outros interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, à proteção do ambiente, à tributação e à defesa do património histórico e cultural.

 2.º – A atuação da PROTESTE é independente e isenta de interesses particulares, não estando subordinada a organismos governamentais, partidos políticos ou grupos religiosos.

 3.º – As recomendações e decisões da PROTESTE baseiam-se em conhecimento técnico e jurídico próprio, não podendo estar sujeitas a pressões externas de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas.

 4.º – Os produtos testados pela PROTESTE são, em regra, adquiridos de forma anónima no comércio, em condições idênticas às do consumidor comum.

 5.º – A PROTESTE garante que os resultados dos testes comparativos refletem a realidade de cada produto analisado, não podendo ser responsabilizada por eventuais discrepâncias decorrentes da colocação no mercado de produtos de qualidade distinta sob a mesma marca ou modelo.

 6.º – Os laboratórios e especialistas responsáveis pelos testes comparativos atuam de forma independente em relação aos fabricantes. As publicações, estudos, testes, serviços e produtos da PROTESTE são neutros e imparciais.

 7.º – A utilização dos trabalhos da PROTESTE para finalidades distintas da informação aos associados só poderá ser efetuada com autorização prévia da Associação. Para salvaguardar a sua reputação e independência, qualquer reprodução, citação, utilização ou referência com fins comerciais ou publicitários dos seus artigos, estudos, pesquisas, serviços, publicações, marcas ou designações, incluindo expressões como “escolha certa”, “o melhor do teste” e “o barato do teste”, carece de autorização expressa da PROTESTE, nos termos deste Estatuto.

 8.º – A reprodução dos resultados, investigações, pesquisas, testes e estudos da PROTESTE só é permitida mediante autorização prévia, por escrito. Os demais artigos e publicações podem ser livremente reproduzidos, desde que seja indicada a fonte e a data da publicação.

Artigo 5.º

VISÃO

A PROTESTE – Associação Timorense de Defesa do Consumidor tem como visão assegurar que todos os cidadãos timorenses disponham de acesso justo, fácil e universal a bens e serviços que satisfaçam as suas necessidades essenciais, em condições de segurança, higiene, qualidade e quantidade adequadas, promovendo simultaneamente práticas de consumo responsável e sustentável que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e para o fortalecimento da cidadania.

CAPÍTULO

Categorias de Associados

Artigo. 6.º

1. A PROTESTE reconhece as seguintes categorias de associados:

   a) Associados Fundadores;

   b) Associados Efetivos;

   c) Associados Colaboradores.

2. São Associados Fundadores todas as pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos que participaram na Assembleia Geral de Fundação da Associação.

3. São Associados Efetivos todas as pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos admitidas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção-Geral ou por iniciativa própria, desde que preencham os requisitos definidos em regulamento interno.

4. São Associados Colaboradores todas as pessoas singulares que se inscrevam na Associação, bem como os seus trabalhadores que requeiram a sua admissão como associados, gozando de direito de voz, mas não de voto, nas Assembleias Gerais.

Artigo 7.º

Direitos dos Associados

1. Todos os associados têm direito a:

   a) Participar nas Assembleias Gerais, com direito de voz;

   b) Exercer o direito de voto, nos termos definidos para a respetiva categoria de associado;

   c) Beneficiar dos produtos e serviços disponibilizados em função do(s) plano(s) associativo(s) escolhido(s);

   d) Receber atendimento e orientação adequados sobre as matérias tratadas pela PROTESTE, nos termos do artigo 4.º deste Estatuto;

   e) Apresentar sugestões, propostas e reivindicações compatíveis com os objetivos sociais da PROTESTE;

   f) Requerer a sua admissão como Associado Efetivo, após um período mínimo de dois anos na qualidade de Associado Colaborador, carecendo de tal pedido de aprovação pela Assembleia Geral;

   g) Usufruir das vantagens especiais negociadas pela PROTESTE.

Artigo 8.º

Direitos Adicionais dos Associados Fundadores e Efetivos

1. Para além dos direitos gerais previstos no artigo anterior, os Associados Fundadores e os Associados Efetivos gozam dos seguintes direitos específicos:

   a) Participar, com direito de voz e voto, nas Assembleias Gerais, podendo ser eleitores e elegíveis para os órgãos sociais da PROTESTE;

   b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do artigo 14.º;

   c) Ter acesso aos balanços, relatórios de atividades, auditorias e demais documentos de gestão da PROTESTE;

   d) Propor a admissão de novos Associados Efetivos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto e em regulamento interno.

Artigo 9.º

Deveres dos Associados:

1. São deveres de todos os associados da PROTESTE:

   a) Zelar pela imagem, reputação e independência da Associação, contribuindo para o seu fortalecimento institucional e para o cumprimento dos objetivos previstos neste Estatuto;

   b) Respeitar e cumprir o presente Estatuto, os regulamentos internos e as deliberações regularmente aprovadas pelos órgãos sociais da PROTESTE;

   c) Pagar pontualmente a quota anual e outras contribuições que sejam aprovadas pela Assembleia Geral, em função do(s) plano(s) associativo(s) a que estejam vinculados;

   d) Cumprir os demais deveres que resultem da legislação aplicável às associações em Timor-Leste.

2. O incumprimento destes deveres poderá dar lugar à aplicação das medidas disciplinares previstas neste Estatuto.

Artigo 10.º

Consequências do incumprimento financeiro:

O incumprimento, por parte do associado, das obrigações financeiras estabelecidas nos presentes Estatutos implica a suspensão automática dos seus direitos sociais, designadamente o direito de participação e de voto em assembleias gerais, bem como o acesso aos serviços prestados pela PROTESTE.

1.  A suspensão mantém-se até à regularização integral da situação de mora.

2.  A PROTESTE deve notificar o associado em falta com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à aplicação da suspensão, concedendo-lhe oportunidade para regularizar as suas obrigações.

  

Artigo. 11.°

Responsabilidade dos Associados e Dirigentes

1.    Os associados não respondem, em caso algum, pelas obrigações assumidas pela PROTESTE, a qual responde exclusivamente com o seu património.

2.    Os associados também não respondem por atos praticados pelos órgãos ou dirigentes da PROTESTE.

3.    Os membros dos órgãos sociais apenas respondem pessoalmente pelos atos ou omissões praticadas com dolo ou culpa grave, nos termos da lei civil.

Artigo. 12.°

Exclusão de Associados:

1.    O associado pode ser excluído, por justa causa, nas seguintes situações:
a) Violação grave das disposições estatutárias, dos regulamentos internos ou de deliberações válidas dos órgãos sociais;
b) Incumprimento reiterado dos deveres de associado;
c) Prática de atos dolosos suscetíveis de causar prejuízo grave ao património ou à imagem da PROTESTE.

2.    A decisão de exclusão é da competência da Direção Geral, devendo ser precedida de processo escrito que assegure à associada notificação prévia, prazo razoável para defesa e direito de audiência.

3.    Da decisão cabe sempre recurso para a Assembleia Geral, que delibera em última instância.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Artigo. 13.°

Órgãos Sociais

São órgãos sociais da PROTESTE:
a) a Assembleia Geral, órgão supremo da associação;
b) a Direção, órgão executivo de gestão corrente;
c) o Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controlo;
d) o Conselho de Administração, órgão colegial de orientação estratégica e de gestão patrimonial.

CAPÍTULO IV

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo. 14.°

1.    A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da PROTESTE, composta por todos os Associados Fundadores e Efetivos.

2.    A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovação do relatório e contas, do plano de atividades e do orçamento, sendo convocada pelo Presidente da Direção.

3.    A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que convocada pela Direção ou a requerimento de, pelo menos, um quinto dos Associados Fundadores e Efetivos.

4.    A convocatória deve ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias, por meio de aviso afixado na sede e divulgado pelos canais oficiais da PROTESTE, devendo indicar a ordem de trabalhos, a data, o local e a hora da reunião.

5.    A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, com a presença de mais de metade dos associados com direito a voto; em segunda convocatória, no mesmo dia ou em data posterior indicada no aviso, delibera validamente com qualquer número de associados presentes, salvo disposição estatutária em contrário.

6.    As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, salvo quando estejam em causa alterações estatutárias, destituição de titulares dos órgãos sociais, dissolução ou transformação da PROTESTE, casos em que se exige maioria qualificada de dois terços dos votos expressos.

7.    Para além das situações previstas neste Estatuto, a Assembleia poderá ser convocada por iniciativa de, pelo menos, um quinto do total de associados.

 

  Artigo. 15.°

 Competências da Assembleia Geral:

Compete à Assembleia Geral, enquanto órgão deliberativo supremo da PROTESTE:
a) Eleger e destituir, nos termos estatutários, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção Geral e do Conselho Fiscal;
b) Aprovar o Plano Anual de Atividades e o Orçamento, bem como apreciar e deliberar sobre o Relatório e as Contas do exercício anterior;
c) Deliberar sobre alterações ao Estatuto e aos regulamentos internos, desde que convocada expressamente para esse fim;
d) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da associação, sob proposta da Direção Geral;
e) Aprovar, sob proposta da Direção Geral, a fixação de quotas e outras contribuições associativas;
f) Deliberar sobre a admissão, alteração de categoria e exclusão de associados, em sede de recurso, quando aplicável;
g) Aprovar a designação do Representante Legal da PROTESTE, sob proposta fundamentada da Direção Geral;
h) Decidir sobre a transformação, fusão, cisão ou dissolução da PROTESTE, desde que convocada especialmente para esse fim;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente Estatuto.

1.  A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia, para mandato coincidente com o da Direção Geral.

2.  As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo nos seguintes casos, em que é exigida maioria qualificada de dois terços dos associados presentes:
a) Alteração do Estatuto;
b) Destituição de titulares de órgãos sociais;
c) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da associação.

3.  A Assembleia não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto, nem em segunda convocação com a presença de menos de um terço desses associados.

4.  Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conduzir os trabalhos, garantindo a regularidade das deliberações e o exercício do direito de palavra e de voto pelos associados.

Artigo. 16.°

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:


a) Dirigir e manter a ordem dos trabalhos, garantindo o regular funcionamento das sessões;
b) Conceder a palavra aos associados e assegurar o exercício do direito de participação e de voto;
c) Verificar a regularidade das votações, proclamar os respetivos resultados e anunciar as deliberações do plenário;
d) Decidir, em primeira instância, sobre incidentes de ordem processual e disciplinar ocorridos durante a sessão, sem prejuízo de recurso imediato para o plenário;
e) Assegurar que as atas reflitam fielmente os trabalhos e deliberações da Assembleia.

f)  Único – Em caso de empate nas votações, considera-se a proposta rejeitada, salvo disposição estatutária em contrário.

CAPITILO V

DIREÇÃO GERAL

Artigo. 17.°

  1. A Direção Geral é o órgão executivo e de administração da PROTESTE, responsável pela gestão corrente da Associação e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
  2. A Direção Geral é composta por um número ímpar de membros, não inferior a cinco (5) nem superior a nove (9), eleitos pela Assembleia Geral de entre os associados efetivos.
  3. A Direção Geral integra obrigatoriamente:
    a) Um Presidente;
    b) Um Vice-Presidente;
    c) Um Diretor-Geral;
    d) Vogais, em número a fixar pela Assembleia Geral no ato eleitoral.
  4. O mandato dos membros da Direção Geral tem a duração de quatro (4) anos, sendo permitida a reeleição, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  5. A Direção Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Artigo. 18.°

Competências da Direção Geral:

a) Cumprir todas as exigências legais e estatutárias;
b) Zelar pelo prestígio da PROTESTE, sugerindo medidas de proteção e promoção da Associação;
c) Definir políticas, diretrizes estratégicas e programas de ação, assegurando a execução dos objetivos estatutários;
d) Aprovar o Plano Anual de Atividades e o Orçamento anual, submetendo-os à Assembleia Geral para conhecimento e homologação;
e) Deliberar sobre a filiação da Associação a instituições, organizações ou pessoas singulares;
f) Instaurar o processo eleitoral da Direção Geral e definir a data da votação, nos termos estatutários;
g) Interpretar o Estatuto para fins administrativos e resolver casos omissos, remetendo matérias de maior relevância à Assembleia Geral;
h) Aprovar solicitações de admissão de Associados Efetivos, submetendo a aprovação final à Assembleia Geral;
i) Propor à Assembleia Geral alterações de categoria de associados;
j) Decidir motivadamente sobre a exclusão de associados por justa causa, garantindo o direito de defesa e permitindo recurso à Assembleia Geral;
k) Convocar as reuniões da Direção Geral, através do Presidente;
l) Indicar o Representante Legal da Associação, sujeito à aprovação da Assembleia Geral;
m) Adotar práticas de gestão administrativa destinadas a prevenir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais decorrentes da participação em processos decisórios;
n) Determinar a contratação de auditoria independente para exame das contas da Associação, quando necessário;
o) Advertir e suspender associados, em conformidade com este Estatuto;
p) Definir o valor da anuidade dos associados, o acesso gratuito a publicações da Associação, o valor de outras publicações e serviços, e eventualmente taxas por serviços específicos prestados aos associados;
q) Analisar, nomear e destituir membros da Direção Geral, nos termos estatutários;
r) Ratificar ou retificar o endereço da sede e dos escritórios representativos da Associação.

Artigo 19. °

Reuniões e substituições na Direção Geral:

  1. A Direção Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos quatro (4) vezes por ano, com a presença da maioria dos seus membros. Qualquer membro pode solicitar reunião extraordinária, indicando claramente a finalidade da convocação.
  2. Compete ao Presidente da Direção Geral dirigir e manter a ordem dos trabalhos, assegurar o regular funcionamento das reuniões e proclamar as deliberações do órgão colegial.
  3. Em caso de vacância, impedimento ou ausência do Presidente, assume interinamente o Vice-Presidente ou, na sua falta, outro membro da Direção Geral, com todos os poderes inerentes ao cargo, até a realização da próxima reunião da Assembleia Geral.
  4. Se houver vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, os membros remanescentes da Direção Geral devem reunir-se, no prazo de três (3) dias, para eleger, entre si, os novos titulares, que cumprir-se-ão o restante do mandato.

 

CONSELHO FISCAL

Artigo. 20.°

  1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria interna da PROTESTE, composto por três (3) membros titulares e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser indicados de comum acordo pelo Direção Geral. Podem ser associados ou não, com mandato de quatro (4) anos, renovável por períodos consecutivos, nos termos da Assembleia Geral.
  2. O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pelos membros do próprio Conselho Fiscal.
  3. Compete ao Conselho Fiscal:
    a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Direção Geral;
    b) Emitir parecer sobre balanços, contas e relatórios financeiros;
    c) Convocar reuniões e elaborar relatórios periódicos à Assembleia Geral;
    d) Exercer outras competências previstas neste Estatuto ou na lei aplicável.
  4. Em caso de vacância de membro titular, o suplente assume automaticamente, cumprindo o restante do mandato.

Artigo. 21.°

Competências do Conselho Fiscal

 

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução orçamental, as contas e todo o movimento financeiro e contabilístico da PROTESTE;
b) Emitir parecer fundamentado sobre a gestão financeira e administrativa, incluindo análise de balanços, relatórios contábeis e cumprimento do orçamento;
c) Submeter os pareceres à Assembleia Geral, nos termos dos procedimentos estabelecidos em regulamento interno, garantindo transparência e conformidade com a lei e com o Estatuto;
d) Exercer outras competências previstas neste Estatuto ou na legislação aplicável.

 

 

FUNDADORES da PROTESTE

ASSOCIAÇÃO TIMORENSES DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1. Hugo José Gonçalves de Jesus Silveira,                             

2. Guilherme da Costa de Jesus Soares,

3. Lourdes Barreto de Jesus Pereira,

4. Augusto Sequeira,

5. Hugo Natalino Correia Lebre,

6. Abrão Marino dos Santos,

7. Lino Belmiro de Filomeno Freitas,

8. Cesar Augusto da Costa Lourdes,

9. Cosme Freitas,  

10. Domingos Tilman Soares

 

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